Histórico de edições

(36)
Deixou de seguir o tópico Constituição Federal de 1988
há 3 anos
há 3 anos
Seguiu o perfil de Sérgio
há 5 anos
há 5 anos
Parabéns ao advogado e sua cliente. A decisão liminar é de uma justiça e clareza fulgurante. Ressalte-se que a matéria é objeto da ADI 6025, proposta pela PGR.
há 5 anos
Imaginem se os juízes apenas se ativessem a uma única interpretação de um texto de lei? Como ficaria a análise de cada caso, as suas variáveis a própria evolução e mutação social, novos fenômenos que
há 5 anos
Imaginem se os juízes apenas se ativessem a uma única interpretação de um texto de lei? Como ficaria a análise de cada caso, as suas variáveis a própria evolução e mutação social, novos fenômenos que
há 5 anos
há 6 anos
Condenado cumprir pena após condenação em segunda instância é perfeitamente legal, não contraria o principio da presunção de inocência já que deste ponto não se discute mais provas ou mérito da
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